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Guia · Atualizado: 18 de outubro de 2026

Direito aduaneiro UE de 3 € e taxa de 2 €: guia para lojas online

Para as lojas online que enviam da China, da Turquia ou do Reino Unido diretamente para clientes na UE, o custo de cada pacote mudou em 2026. Esta é a situação a 18 de outubro de 2026, com fontes.

O que muda

  • Desde 1 de julho de 2026: acabou a isenção de direitos aduaneiros para pacotes até 150 €. As vendas à distância pagam agora um direito aduaneiro fixo de 3 € por artigo nas remessas com mercadorias de valor até 150 €, até 1 de julho de 2028 (Regulamento (UE) 2026/382, art. 2.º).
  • Previsivelmente a partir de 1 de novembro de 2026: uma taxa de tratamento da UE de 2 € por artigo, sem limite de valor e sem data de fim (Regulamento (UE) 2026/2108, art. 20.º, n.º 2; Regulamento Delegado C(2026) 6694). Aplica-se a partir do 10.º dia após a publicação no Jornal Oficial, que a 18/10/2026 ainda não tinha ocorrido.
  • A partir de 1 de novembro de 2026, as declarações de pacotes até 150 € exigem também identificadores do produto (por exemplo, a referência do artigo do comerciante ou o EAN).

Como se contam os artigos

Um artigo são as mercadorias de uma remessa com o mesmo código pautal (Regulamento (UE) 2026/2108, art. 5.º, ponto 78). O número de unidades não importa.

PacoteArtigosDireito+ taxa
5 T-shirts iguais13 €2 €
T-shirt + relógio26 €4 €
meias, peluche, cabo (exemplo da Zoll.de)39 €6 €

Os encargos calculam-se por remessa: uma encomenda enviada em vários pacotes corresponde a várias remessas. Para o limite de 150 € conta apenas o valor das mercadorias, sem portes nem impostos (orientações da Comissão de 5/10/2026, § 5.1). Acima de 150 € aplica-se a pauta normal – a taxa de tratamento mantém-se.

Quem paga

O devedor é o declarante. Com IOSS paga o comerciante ou o seu representante; o cliente não paga nada na entrega. Sem IOSS, o transportador cobra normalmente ao destinatário o direito, a taxa e o IVA na importação – muitas vezes com uma taxa de serviço própria.

Exemplos de cálculo para encomendas típicas de dropshipping, com ou sem IOSS, e a questão dos preços: Dropshipping da China em 2026 – quanto custa realmente um pacote.

O que as lojas devem fazer agora

  1. Registar para cada produto o código SH (HS) (pelo menos 6 dígitos) e o país de expedição.
  2. Decidir: cobrar os encargos no checkout (DDP) ou informar claramente o cliente do que terá de pagar na entrega (DAP).
  3. Atualizar as páginas de produto, as informações de envio e os termos e condições – custos inesperados na entrega levam a pacotes recusados.
  4. Perguntar ao seu transitário ou intermediário IOSS que tipo de declaração utiliza – disso depende o detalhe com que os artigos são contados.

Nota: este guia não constitui aconselhamento jurídico nem aduaneiro. A Comissão e os Estados-Membros continuam a publicar novas interpretações.

§ §

Fontes

  1. [1]Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho – direito de 3 € por artigo (abre num novo separador)
  2. [2]Regulamento (UE) 2026/2108 (Código Aduaneiro da União), art. 5.º, ponto 78, e art. 20.º (abre num novo separador)
  3. [3]Regulamento Delegado C(2026) 6694 – taxa de tratamento de 2 € (abre num novo separador)
  4. [4]Orientações da Comissão de 5/10/2026 (PDF) (abre num novo separador)
  5. [5]Alfândega alemã (zoll.de) – encomendas online de países fora da UE (abre num novo separador)

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Encargos aduaneiros da UE para encomendas de dropshipping – bem calculados.

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