Um produto de 12 € vindo da China custa hoje facilmente 20 € ou mais ao cliente. Quem faz dropshipping para a UE tem de compreender os novos encargos antes de definir preços. Eis as contas – a 19 de outubro de 2026, com fontes.
Os três encargos que se somam em 2026
- 3 € de direito aduaneiro por artigo – desde 1 de julho de 2026 em cada remessa até 150 € de valor das mercadorias enviada de um país terceiro a um consumidor, até 1 de julho de 2028 (Regulamento (UE) 2026/382). A antiga isenção de direitos até 150 € deixou de existir.
- 2 € de taxa de tratamento da UE por artigo – fixada no ato delegado C(2026) 6694, com aplicação prevista a partir de 1 de novembro de 2026. Sem limite de valor, sem data de fim, não reembolsável (art. 20.º do novo Código Aduaneiro da União (UE) 2026/2108).
- IVA na importação e taxa de desalfandegamento do transportador – não são novos, mas atingem agora todos os pacotes, porque o desalfandegamento simplificado acabou com a isenção. Com IOSS, o cliente não paga nenhum deles à porta.
“Por artigo” não significa “por unidade”
Conta-se por linha da declaração aduaneira: mercadorias com a mesma posição pautal (o código SH de 6 dígitos no procedimento H7 habitual) e a mesma descrição são um artigo, seja qual for a quantidade. Cinco T-shirts iguais: 3 € + 2 €. Uma T-shirt e um relógio: 6 € + 4 €. Meias, um peluche e um cabo: 9 € + 6 € (exemplos da Comissão e da alfândega alemã).
Dois fatores determinam o custo: a variedade do cabaz e os envios divididos. Cada pacote é uma remessa própria, com o seu próprio limite de 150 € e a sua própria contagem de artigos. Uma encomenda que dois fornecedores enviam em dois pacotes paga tudo a dobrar.
Exemplos de cálculo
| Encomenda | Valor das mercadorias | Artigos | Direito 3 € | Taxa 2 € | Total | Percentagem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 capas de telemóvel + 3 cabos USB | € 42,00 | 2 | € 6,00 | € 4,00 | € 10,00 | 24 % |
| 5 T-shirts iguais | € 75,00 | 1 | € 3,00 | € 2,00 | € 5,00 | 7 % |
| 1 drone (acima de 150 €) | € 180,00 | 1 | — | € 2,00 | € 2,00 | 1 % |
O valor das mercadorias é o preço dos produtos sem portes, quando os portes são indicados à parte. Acima de 150 €, a taxa normal da pauta do produto substitui os 3 € (muitos eletrónicos 0 %, têxteis até 12 %) – a taxa de 2 € mantém-se.
Depois, o IVA
Sem IOSS (encomenda 1, entregue na Alemanha): IVA na importação de 19 % sobre mercadorias + portes + direito + taxa = 19 % de 57 € = 10,83 €. O transportador cobra ao cliente 10 € de encargos, 10,83 € de imposto e a sua própria taxa de serviço – sobre 42 € de mercadorias. É daí que vêm as reclamações e as entregas recusadas.
Com IOSS: cobra 19 % sobre 47 € = 8,93 € no checkout. Os 10 € de direito e taxa são devidos pelo declarante – o seu intermediário IOSS ou a própria loja – e entram no seu cálculo de custos. O cliente não paga nada à porta. Se cobrar a taxa de 2 € ao cliente à parte, as orientações aduaneiras de 5/10/2026 incluem-na na base tributável do IVA no IOSS; quanto ao direito de 3 €, a questão não está resolvida – consulte o seu consultor fiscal.
Cinco decisões para lojas de dropshipping
- IOSS – sim ou não? Com IOSS, o preço no checkout é o preço final. Sem IOSS, é o transportador que decide taxas e prazos, e as devoluções ficam consigo. A partir de algumas dezenas de pacotes por mês, um intermediário IOSS compensa quase sempre.
- Cobrar ou apenas indicar os encargos? Ou cobra o direito e a taxa no carrinho (DDP), ou indica-os a título informativo e o cliente paga na entrega (DAP). Indicá-los é obrigatório em qualquer caso – o direito do consumidor exige que os custos adicionais sejam indicados antes da encomenda.
- Sortido e regras de envio. Conjuntos dentro da mesma posição pautal saem mais baratos do que cabazes variados. Verifique o seu limite de portes grátis: um pacote com 160 € de mercadorias não paga o direito de 3 €, mas sim a taxa da pauta.
- Dados dos produtos. Cada produto precisa de um código SH de 6 dígitos; caso contrário, cada linha da encomenda torna-se um artigo. A partir de 1 de novembro de 2026, a alfândega exige também identificadores do produto (o seu SKU, GTIN/EAN) para remessas até 150 €.
- Devoluções e taxas nacionais. O direito e a taxa não são devolvidos em caso de devolução. A Roménia cobra mais 25 lei por pacote, a Itália prevê 2 € a partir de 1 de dezembro de 2026 e a taxa francesa está suspensa desde julho.
Lista de verificação
- Código SH (6 dígitos) e país de origem em cada produto; tratar a lista de produtos sem código.
- Local de expedição por produto ou fornecedor: país terceiro ou armazém na UE com mercadorias já desalfandegadas (nesse caso, sem 3 €/2 €).
- Decisão IOSS / DDP / DAP registada; o checkout mostra o direito e a taxa por remessa.
- Preços recalculados: em média 5 € por artigo – em cabazes pequenos, é a diferença entre margem e prejuízo.
- Acompanhar a data da taxa de tratamento: publicação do C(2026) 6694 no Jornal Oficial, prevista para o final de outubro de 2026.
- Comprovativo por encomenda: artigos, montantes, versão das regras – para o transportador, o intermediário e as auditorias.
Nota: este guia não constitui aconselhamento jurídico nem aduaneiro. Fontes: Regulamento (UE) 2026/382; orientações da Comissão sobre o direito de 3 € e a taxa de tratamento (versão de 5/10/2026); zoll.de; Código Aduaneiro da União (UE) 2026/2108.
Perguntas frequentes
01O direito de 3 € aplica-se se eu utilizar o IOSS?
Sim. O direito aplica-se a todas as vendas à distância até 150 € de um país terceiro a um consumidor – com IOSS, com os regimes especiais e com o IVA na importação normal. O IOSS altera apenas quem declara o IVA e quando.
02O meu cliente vai pagar o direito à porta?
Legalmente, quem o deve é o declarante – com IOSS, é a sua loja ou o seu intermediário; caso contrário, o transportador que atua como representante. Sem IOSS, o transportador cobra normalmente ao destinatário o direito, o IVA na importação e a sua própria taxa de serviço. Com IOSS, o cliente paga tudo no checkout e nada na entrega.
03Como se conta a taxa de tratamento?
Tal como o direito: 2 € por artigo (isto é, por posição pautal), independentemente da quantidade – mas sem o limite de 150 € e sem data de fim. O montante está fixado no ato delegado C(2026) 6694; a aplicação está prevista a partir de 1 de novembro de 2026, após a publicação no Jornal Oficial.
04Recupero o direito em caso de devolução?
Não automaticamente. Desde 1/7/2026, uma declaração aduaneira de uma remessa até 150 € já não pode ser invalidada por causa de uma devolução, e a taxa de tratamento é expressamente não reembolsável. Considere ambos como custos perdidos.
05O que muda em 2028?
O direito de 3 € termina a 1 de julho de 2028. A partir daí, todas as vendas à distância pagam as taxas normais da pauta, processadas através do EU Customs Data Hub. A taxa de tratamento mantém-se.
§ §
Fontes
- [1]Regulamento (UE) 2026/382 do Conselho – direito de 3 € por artigo, 1/7/2026–1/7/2028 (abre num novo separador)
- [2]Regulamento (UE) 2026/2108 (Código Aduaneiro da União), art. 5.º, ponto 78 (artigo), art. 20.º (taxa de tratamento) (abre num novo separador)
- [3]Regulamento Delegado C(2026) 6694 – taxa de tratamento de 2 € por artigo (abre num novo separador)
- [4]Orientações da Comissão sobre o direito de 3 € e a taxa de tratamento, versão de 5/10/2026 (PDF) (abre num novo separador)
- [5]Alfândega alemã (zoll.de) – encomendas online: direitos e impostos (abre num novo separador)
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Encargos aduaneiros da UE para encomendas de dropshipping – bem calculados.